quarta-feira, 26 de julho de 2017
Justiça manda a prefeitura de SP devolver o valor da outorga da transferência do alvará
Justiça manda a prefeitura de SP devolver o valor da outorga da transferência do alvará
A MM Juíza Liliane Keyko Hioki, se baseou no artigo 21º, da Lei 7.329,que determina os procedimentos de transferência de alvará do serviço de táxi do município SP e determinou a procedência da ação, nos seguintes termos :
“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida a devolver ao autor o valor de R$ 9.628,39 (nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), corrigidos e acrescidos de juros, a partir da citação, nos termos da Lei nº 11.960/09.Verbas de sucumbência indevidas nesta fase.P.R.I. ( São Paulo, 30 de junho de 2017).
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