segunda-feira, 9 de julho de 2018

Presidente do TRF-4 decide manter ex-presidente Lula preso

Sentença do desembargador Tompson Flores (foto)
foi dada para pôr fim ao impasse envolvendo o pedido de soltura do petista feito neste domingo pelo desembargador Rogério Favreto. Na sentença, ele determina que a PF do Paraná se abstenha de tomar qualquer decisão que contrarie a sentença do plenário do TRF, que tinha decidido pela manutenção da prisão de Lula.

 

domingo, 8 de julho de 2018

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba

AÇÃO PENAL Nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO
RÉU: ROBERTO MOREIRA FERREIRA
RÉU: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
RÉU: FABIO HORI YONAMINE
RÉU: MARISA LETICIA LULA DA SILVA
RÉU: PAULO TARCISO OKAMOTTO
RÉU: AGENOR FRANKLIN MAGALHAES MEDEIROS
RÉU: JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO
DESPACHO/DECISÃO
Em 05/04/2018, este julgador recebeu ordem exarada pela 8ª Turma do TRF4 para prisão do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro Luiz Inácio Lula da Silva na Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000 (evento 171):
"Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 504651294.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal - forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime - deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução."
A decisão foi tomada pelos três Desembargadores Federais da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão foi tomada em conformidade com a denegação de habeas corpus preventivo tomada pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachin).
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba
08/07/2018 :: 700005190878 - eproc - ::
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimir&acao_origem=acessar_documento&hash=3e7394808f5dea3e6f9b1c3fd… 2/2
5046512-94.2016.4.04.7000 700005190878 .V6
Sobreveio decisão monocrática do Desembargador Federal plantonista Rogério Favreto, em 08/07/2018  no HC 5025614-40.2018.4.04.0000 suspendendo a execução provisória da pena sob o fundamento de que a prisão estaria impedindo o condenado de participar da campanha eleitoral.
Ocorre que o habeas corpus foi impetrado sob o pretexto de que este julgador seria a autoridade coatora, quando, em realidade, este julgador somente cumpriu prévia ordem da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Então, em princípio, este Juízo, assim como não tem poderes de ordenar a prisão do paciente, não tem poderes para autorizar a soltura.
O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminentee Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado.
Assim, devido à urgência, encaminhe a Secretaria, pelo meio mais expedito, cópia deste despacho ao Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, solicitando orientação de como proceder. 
Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Curitiba, 08 de julho de 2018.

Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700005190878v6 e do código CRC 7af85cb8.

Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO Data e Hora: 8/7/2018, às 12:5:23

Desembargador federal do TRF-4 manda soltar Lula com urgência

Rogério Favreto mandou soltar o ex-presidente durante plantão neste domingo HOJE 08 JULHO 2018

 

O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a execução de sua pena de 12 anos e um mês no caso triplex. O TRF-4 ainda não tem previsão de cumprimento da decisão. O juiz federal Sérgio Moro, contudo, contraria a decisão.
++ Tribunal da Lava Jato condena Lula por unanimidade ++
"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, anotou.
A decisão suspende a execução provisória da pena até que a condenação em segundo grau transite em julgado.
Lula estava preso desde 7 de abril, quando se entregou à Polícia Federal para cumprir pena de 12 anos e 1 mês de reclusão. Ele se tornou o primeiro ex-presidente na história da República a ser preso por um crime comum. 
Favreto, que decidiu soltar o petista, trabalhou na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil em 2005, durante a gestão petista.

sábado, 7 de julho de 2018

Impeachment de Crivella já tem apoio de 15 vereadores

Como se sabe, em reunião no Palácio da Cidade, o prefeito ofereceu uma série de benefício a pastores evangélicos, como acesso a cirurgias de cataratas, vasectomia e varizes, além de isenção de impostos

A vereadora do Rio de Janeiro, Teresa Bergher (PSDB), organizou um abaixo-assinado, com o objetivo de reivindicar o impeachment do prefeito Marcelo Crivella (PRB) e, ao que parece, vem conquistado apoiadores: 15 vereadores, por enquanto, encamparam a ideia da tucana. A vereadora vai pedir à mesa diretora da Câmara para que os colegas sejam convocados extraordinariamente, segunda-feira (9), durante o recesso, para tratar de indícios de “corrupção ativa, improbidade administrativa, crime eleitoral, entre outras ilegalidades” do prefeito. As informações são do blog do Ancelmo Gois, de O Globo
O motivo da iniciativa foi o que ocorreu durante reunião no Palácio da Cidade, no Rio de Janeiro, quando o prefeito ofereceu uma série de benefício a pastores evangélicos, como acesso a cirurgias de cataratas, vasectomia e varizes, além de isenção de impostos.
“A atitude dele foi antidemocrática. O prefeito rompeu com os princípios da moralidade e da imparcialidade. Ele foi eleito para governar a cidade, não para determinado grupo religioso. E a presença do pré-candidato, Rubens Teixeira, mostra que ele está fazendo campanha pública”, afirma Teresa Bergher.

 

quinta-feira, 5 de julho de 2018

STT apreende 14 veículos de transporte irregular no Aeroporto de Cumbica


Pedro Lacerda

Mediante aos casos de irregularidades de veículos não cadastrados em aplicativos de transportes que realizam corridas ilegais com passageiros no GRU Airport – Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, onde os falsos motoristas estão alocados, a Secretaria de Transportes e Trânsito (STT) apreendeu 14 veículos, somente este ano.
De acordo com a pasta, em todo o ano passado, 19 veículos foram apreendidos pela STT. De olhos atentos à situação, a secretaria autuou 418 veículos em 2017 e 68 este ano, também responsáveis pelo transporte irregular dos passageiros que saem da área de desembarque do aeroporto para outros destinos.
A pasta informa que os veículos são encontrados parados em vagas de táxi, pontos de ônibus e demais locais proibidos, mas ressalta que continua fiscalizando o sistema de transporte para coibir eventuais irregularidades. Os motoristas que agem de maneira ilegal no aeroporto adotam o sistema de rodízio para organizar qual condutor realizará a abordagem aos passageiros.

O dilema dos taxistas: ou inovam ou morrem



Vivemos numa era em que as novas gerações estão cada vez menos propensas a ter um veículo. O objetivo delas é a locomoção, e isso não passa necessariamente pela compra de um carro. Longe disso.
Com o surgimento do Uber, 99, Easy Taxi e outros serviços, ficou evidenciado que é possível se locomover com segurança e conforto, gastando muito pouco.
Outro mercado que cresce bastante neste cenário é o de aluguel de veículos. No Brasil, em 2017, o setor cresceu 12,3%, com vendas na casa dos R$ 15 bilhões. O número de clientes também cresceu, atingindo a marca de 23,2 milhões de usuários.
O número de empresas do setor também subiu, saltando de 11,2 mil para 11,5 mil. E o total de veículos disponíveis chegou a quase 710 mil. Os dados são da ABLA, Associação Brasileira das Locadoras de Veículos.
Porém, uma luz amarela se acendeu sobre esse mesmo mercado nos Estados Unidos: A Hertz Global, uma das maiores empresas de locação de veículos do mundo, acumula prejuízos consecutivos.
Vamos falar muito sobre isso no Mobility Day 2018, maior conferência da América Latina sobre o futuro da mobilidade urbana.
Um dos grandes desafios do setor de locação de veículos é a concorrência com aplicativos de transporte e as startups de compartilhamento, como a Moobie. Funciona assim: se você tem um carro, que fica parado o dia todo na garagem do trabalho, pode incluí-lo na plataforma da empresa e aluga-lo para outras pessoas. O valor mínimo da locação é de R$ 73 a diária, já com seguro incluso.
Outro grande concorrente das locadoras é a startup ZazCar. A empresa possui carros espalhados por mais de 100 pontos em São Paulo. Você procura um carro pelo aplicativo, vai até ele, desbloqueia as portas pelo app e pronto.
Mais um desafio para as locadoras de veículos são as formas alternativas de transporte. Startups de aluguel de bicicletas elétricas estão surgindo no mundo todo. Algumas, como a chinesa Mobike, já está em quase 200 cidades no mundo e já vale US$ 1 bilhão.
O mercado de compartilhamento de veículos, no qual estão inseridas as locadoras, crescerá muito nos próximos anos. Porém, poucas pessoas terão paciência de preencher formulários, esperar pelas vistorias e suportar toda a burocracia que as locadoras oferecem hoje.
Só aquelas empresas que entenderem a necessidade da mudança sobreviverão. E aquelas que investirem em formas alternativas de aluguel de veículos (e outros meios de transporte) terão lugar garantido no futuro!
Para saber mais sobre as transformações que a tecnologia vai causar na mobilidade urbana – e nos mercados que giram ao redor disso – inscreva-se já no Mobility Day 2018.

Uber aguarda a data de desregulamentação do táxi prevista pela lei para relançar o aplicativo na Finlândia.




Após a desregulamentação das leis de táxis na Finlândia, que entraram em vigor em 1º de julho, o aplicativo Uovers, da Uber, está pronto para lançar oficialmente novamente seus serviços de compartilhamento de veículos.
A Uber desligou seus serviços um ano atrás devido à pressão sobre a legalidade de seus modelos de negócios para operar dentro dos limites da legislação atual.
Uber sempre disse que, assim que a indústria de táxis fosse desregulamentada para atender a novas tecnologias dentro do comércio, eles seriam lançados novamente.
De acordo com um relatório no TechCrunch, a partir das 15h de hoje, dois dos serviços da Uber - UberX e UberBlack - estarão em operação na região da capital finlandesa de Helsinque.
Falantes do governo finlandês disseram que decidiram modernizar as regras dentro da indústria para melhorar significativamente a implementação de novas tecnologias, digitalização e novos conceitos de negócios.
Em um de seus blogs, Uber disse;
"Nós definimos um curso para um crescimento mais responsável com uma nova abordagem para construir parcerias de longo prazo com cidades e reguladores"